Muitos brasileiros viajam ao exterior bastante despreocupados com a quantidade de moeda que estão carregando no bolso. Alguns têm uma idéia equivocada sobre valores permitidos, então vamos tentar esclarecer neste post.
Diferente do que muitos pensam, não é de R$ 10.000,00 o limite de moeda permitido a cada viajante na saída do Brasil, mas sim, o permitido sem declaração. A Receita Federal autoriza transporte de valores maiores desde que devidamente declarados na saída do país, informando o objetivo. O problema é que muitos embarcam com altas quantidades sem declarar, o que traz riscos. Qual o principal? A polícia pode reter a moeda.
"Mas então é só eu declarar que vou usar para turismo no exterior e posso levar quanto quiser?"
NÃO!
Por dois motivos:
1) Seu país de residência tem regras de saída mas o país destino também costuma ter um limite autorizado de ENTRADA de moeda. Ex: EUA permite até USD 10.000 por família. Não extrapole este limite. Obs: Não tente dividir sua família na hora da imigração. Se o fiscal perguntar se há alguém viajando com você e a resposta for negativa, ele pode perceber que trata-se de uma mentira e você terá bastante incomodação. No pior cenário, será deportado.
2) Se você realizou câmbio paralelo no Brasil - não oficial - e está saindo com altos valores, ao declarar o objetivo como turismo, poderão o Banco Central e a Receita Federal cruzarem as informações e verificarem que houve prática de crime financeiro e evasão de divisas. Pena: reclusão de 02 a 06 anos e multa.
Não se arrisque! Siga sempre dentro da lei.
Deseja saber sobre regras de entrada em outros países? Deixe seu comentário abaixo.
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Att, Gustavo Candiota
Diretor GC Prime