Este questionamento é comum quando os brasileiros estão no exterior fazendo suas compras, e de acordo com os produtos adquiridos ao longo da viagem, a preocupação com a fiscalização da Receita Federal nos aeroportos aumenta. Afinal, como é exatamente a lei para calcular o que conta e o que não conta se sua mala for verificada?
Urgente! Novo post relacionado! Governo Federal eleva cota de Compras no Exterior de U$ 500 para U$ 1000! Clique aqui para ler.
Depois, siga o texto abaixo. Importante: substituimos todas as menções de U$ 500 para U$ 1000. Reforçando: as informações adicionais deste post sobre as regras da alfândega seguem válidas e são extremamente importantes.
Praticamente todo mundo sabe que a cota para compras é U$ 1000 em aeroportos e portos e U$ 500 por vias terrestres. Isto você sabia, certo? Mas os viajantes interpretam este limite de diversas maneiras diferentes:
Alguns acham que são U$ 1000 em eletrônicos;
Outros acham que são U$ 1000 somando tudo, até roupas;
Outros dizem que "pelo menos 1 item para uso pessoal não conta" (ex: 1 iPhone, 1 câmera, 1 notebook...)
Já outros acreditam que "tudo que for velho, não conta" (ex: notebook de 5 anos atrás)
Qual das alternativas acima você acha que está correta? Role a página para baixo e descubra.
O procedimento padrão a ser seguido é um pouco de cada um dos itens acima. O que o passageiro pode trazer sem risco de multa são bens que se enquadrem como de uso ou consumo pessoal e na condição de usados. Mas a interpretação desta regra pode ficar a critério do Auditor, de forma subjetiva. Para vestuário, por exemplo, o profissional pode questioná-lo por que há tantas roupas nas malas se sua viagem durou apenas 7 dias. A avaliação e a tolerância para isenção são diferentes conforme o período que o passageiro ficou no exterior. Se muito mais longo, mais roupas podem ser aceitas sem taxação. Por isso que, conforme diz a Receita Federal, "depende da qualidade do viajante".
Sobre itens eletrônicos de uso pessoal USADOS: Se a pessoa está portanto um celular, relógio ou câmera amadora (exclusivamente estes 3 itens) na condição de usados, não paga imposto. Mesmo que tenham sido recém adquiridos na viagem e que tenham ultrapassado o valor da cota. Ainda assim, vale um alerta semelhante ao das roupas: O uso deles tem que ser compatível com a qualidade do viajante, período e circunstâncias da viagem (subjetivo). Por exemplo: você esta passando no "nada a declarar" com um iPhone X de última geração novo em folha recém retirado da caixa, um Rolex que aparenta valer U$ 5000 no pulso e uma Nikon de grande peso após apenas 3 dias viajando. O fiscal pode não isentar nada e resolver cobrar o excedente da cota, pois ele vai avaliar que o seu tipo de viagem não está condizente com as compras. E você terá que aceitar isto ou deixar tudo para trás.
Atenção: iPads e Notebooks não são considerados itens de uso pessoal sob nenhuma hipótese. Mesmo que usados. Se você passar com um destes pela imigração sem nota fiscal brasileira e se seus valores somados ultrapassam U$ 1000, haverá cobrança de imposto. Independente do ano em que o produto foi adquirido e se em ocasiões anteriores você "escapou" da fiscalização.
Portanto, estimado leitor, tome cuidado: os profissionais da alfândega usam do bom-senso, mas cada um pode ter uma interpretação um pouco diferente sobre cada regra, e se você pegar alguém mais criterioso, terá que aceitar a ordem. Fiscais da receita federal são autoridade policial.
Lembrando que, tirando os bens enquadrados na isenção para uso pessoal, além da cota de U$ 1000 (outros bens) o viajante tem direito a adicionais U$ 1000 para compras nas lojas Free Shop / Duty Free do primeiro aeroporto de desembarque no Brasil.
Para facilitar o entendimento, veja o desenho abaixo que explica as regras para a chamada "Isenção de bagagem acompanhada". Fonte: Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais.
Fonte: Receita Federal
"Mas Blog do Câmbio, e se eu não me enquadro nestas isenções acima e comprei bem mais do que devia? O que fazer?"
Você tem 2 alternativas:
1) Dirigir-se à fila dos BENS A DECLARAR, informando o produto - ou soma de produtos - que passou da cota de U$ 1000, e pagar imposto referente a 50% sobre o excedente, deixando-os assim oficialmente legalizados no Brasil
OU
2) Dirigir-se à fila do NADA A DECLARAR e pagar 100% sobre o excedente caso um auditor resolva pará-lo para abrir as malas e identifique o excedente não declarado, à critério dele.
Saiba todos os detalhes sobre as regras e critérios da Receita Federal no que se refere a Isenções, Cotas, Limites Quantitativos e Duty Free, assinados pela Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais! Veja mais informações neste link, que também dá acesso a todos os decretos, portarias e instruções normativas relacionadas. Nele constam os esclarecimentos necessários para você viajar e comprar tranquilo, respeitando as leis imigratórias do Brasil. Última modificação do site em 27/06/2016 - 11:01h.
Fique sabendo:
A maior preocupação da Receita Federal é com o contrabando, com pessoas que querem lucrar de forma ilícita no Brasil trazendo ilegalmente produtos do exterior, e não com quem apenas comprou 1 iPhone e 1 Camera GoPro para se divertir com os amigos, por exemplo.
Portanto, relaxe. Mas faça a coisa certa, não tente enganar ninguém. Só de ver o semblante do passageiro com a consciência tranquila ao passar pela Aduana, o fiscal geralmente não indica a direção das TEMIDAS MESAS de análise de bagagem!
Tenham todos uma boa viagem, e comprem só o necessário! Cuidado com o consumismo! Não vale a pena, ainda mais com os altos patamares de câmbio que hoje temos no Brasil.
A Câmbio Inteligente recomenda:
Cotação de Câmbio, clique aqui (Online)
Seguro de viagem, clique aqui (Online)
Chip Global de dados, clique aqui (eSIM e chip físico)
Inscreva-se no Canal Câmbio Inteligente (YouTube)
Siga o Tik Tok da Câmbio Inteligente.
Siga o Instagram da Câmbio Inteligente.
Obrigado por visitar o Blog do Câmbio.