A notícia mais aguardada pelas operadoras e agências de viagens chegou. Depois de meses de batalha de todo o Trade do Turismo e Min. do Turismo junto ao Ministério da Economia, foi publicado no Diário Oficial da União de 21 de Setembro de 2022, a Medida Provisória 1138 que retorna a 6% a alíquota de IRRF sobre remessas para o exterior para a natureza de operação específica. A medida passa a valer a partir de 01/01/2023.
Importante, não confuda: Remessas internacionais entre pessoas físicas segue inalterado. Recolhem apenas IOF: 1.1% entre contas de mesma titularidade e 0.38% para uma conta de terceiro (manutenção de residente). Para enviar dinheiro a sua conta bancária no exterior ou para carteiras Nomad/Wise, clique aqui para cotação.
(Continua...)
Depois de 12 meses de sofrimento, recolhendo até 33% de alíquota IRRF para pagamentos de serviços de turismo no exterior, o setor pode comemorar, sabendo que voltará a ficar competitivo dentro de poucos meses. Ficou assim agora: de 01/01/23 até 31/12/2024 a 6%, depois sobe para 7% em 2025, para 8% em 2026 e, finalmente, a 9% em 2026.
A batalha da ABAV e de todo o Trade agora é por transformar a MP em Lei, garantindo mais segurança que essas alíquotas não sofrerão mudanças repentinas, independente do novo governo que teremos a partir do próximo ano.
Confira a MP:
Fonte: Portal Panrotas.
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