Uma ótima notícia de ano novo para viajantes internacionais! Depois de 30 anos, finalmente foi atualizada a cota para compras no exterior para passageiros provenientes de via aérea ou marítima.
Desde 1991 a cota era 500 dólares.
O valor, livre de impostos, vale para bens não isentos, ou seja, a cota disponível para compras fora do Brasil além dos itens de uso pessoal como Celular, relógio, câmara fotográfica, roupas, livros e perfumes (estes desde que compatíveis com a viagem).
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de Dezembro de 2021.
Lembrando que recentemente, em 01 de Janeiro de 2020, o Governo Jair Bolsonaro já havia publicado portaria que alterava a cota de compras no exterior de U$ 300 pra U$ 500 por via terrestre e elevado a cota de compras em Free Shops para passageiros provenientes de via aérea, de U$ 500 para U$ 1000.
Saiba tudo sobre os critérios da Alfândega para bagagem acompanhada de Brasileiros provenientes no exterior: Clique aqui (um dos posts mais populares do Blog do Câmbio)
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