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Foto do escritorGustavo Candiota

O que é um RDE-ROF no mercado financeiro? Quem precisa e como fazer?

Atualizado: 7 de jul.

Toda pessoa física ou jurídica que vai receber uma entrada de capital no Brasil e se enquadra nas situações abaixo, precisa emitir uma declaração de RDE/ROF. Trata-se do registro que consolida as operações financeiras envolvendo capitais estrangeiros. Além disso, esse cadastro deve ser realizado antes da operação de câmbio para que seja aprovado pelo Banco Central.


O que é?


O ROF (Registro de Operações Financeiras) é um módulo do sistema RDE (Registro Declaratório Eletrônico) do Banco Central do Brasil responsável pelo registro das operações financeiras com prazo superior a 360 dias negociadas com residentes ou domiciliados no exterior.


O ROF engloba as operações de importação financiada e empréstimos externos.



Em quais situações preciso emitir um RDE-ROF?

  • Empréstimos diretos;

  • Licensa de uso de marcas e patentes;

  • Financiamento à importação;

  • Financiamento de bens intangíveis;

  • Fornecimento de tecnologia;

  • Recebimento antecipado de exportações;

  • Registro de capitais relacionados a serviços de arrendamento mercantil operacional;

  • Afretamento e direitos sobre propriedade intelectual (royalties);

  • Entre outros.


Importante: para fazer um RDE-ROF a pessoa física ou jurídica você precisará previamente realizar um cadastro junto ao Sisbacen. Não se aventure sozinho! Procure ajuda especializada, pois trata-se de um procedimento complexo. Emissões incorretas de Redistros Declaratório Eletrônico e de Operações Financeiras podem implicar em problemas graves com as autoridades regulatórias.


Mais informações?

Se você deseja emitir um RDE-ROF, clique aqui.

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