Toda pessoa física ou jurídica que vai receber uma entrada de capital no Brasil e se enquadra nas situações abaixo, precisa emitir uma declaração de RDE/ROF. Trata-se do registro que consolida as operações financeiras envolvendo capitais estrangeiros. Além disso, esse cadastro deve ser realizado antes da operação de câmbio para que seja aprovado pelo Banco Central.
O que é?
O ROF (Registro de Operações Financeiras) é um módulo do sistema RDE (Registro Declaratório Eletrônico) do Banco Central do Brasil responsável pelo registro das operações financeiras com prazo superior a 360 dias negociadas com residentes ou domiciliados no exterior.
O ROF engloba as operações de importação financiada e empréstimos externos.
Em quais situações preciso emitir um RDE-ROF?
Empréstimos diretos;
Licensa de uso de marcas e patentes;
Financiamento à importação;
Financiamento de bens intangíveis;
Fornecimento de tecnologia;
Recebimento antecipado de exportações;
Registro de capitais relacionados a serviços de arrendamento mercantil operacional;
Afretamento e direitos sobre propriedade intelectual (royalties);
Entre outros.
Importante: para fazer um RDE-ROF a pessoa física ou jurídica você precisará previamente realizar um cadastro junto ao Sisbacen. Não se aventure sozinho! Procure ajuda especializada, pois trata-se de um procedimento complexo. Emissões incorretas de Redistros Declaratório Eletrônico e de Operações Financeiras podem implicar em problemas graves com as autoridades regulatórias.
Mais informações?
Se você deseja emitir um RDE-ROF, clique aqui.
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